ENEL CEARÁ

ENEL é condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para consumidora

A Companhia de Energia Elétrica do Ceará (Enel) foi condenada a pagar uma indenização moral de R$ 5 mil para uma consumidora. A pena aplicada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) veio após uma cobrança indevida da empresa em 2019.

Conforme o processo, após inspeção no imóvel, a cliente foi notificada pela Enel sobre a necessidade de trocar o medidor de energia elétrica por suspeita de fraude. Um novo equipamento foi instalado e o valor do aparelho, que custou R$ 15.847,61, passou a ser descontado nas faturas mensais seguintes.

No entanto, a consumidora percebeu que, mesmo após a mudança, o consumo de energia se manteve. Foi então que procurou o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), mas não obteve êxito na tentativa de acordo com a companhia.

Acionada, a Justiça de 1º Grau declarou a nulidade do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) que ensejou a cobrança do novo medidor e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão, ratificada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal por unanimidade.

Para o relator do processo, desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, a decisão de 1º Grau foi correta.

“[...]ao declarar a inexistência do débito posto em discussão judicial, vez que a concessionária de serviço público onerou o autor com dívida consubstanciada unicamente em inspeção técnica e TOI, realizados de forma unilateral e sem a devida observância do processo administrativo com respeito ao contraditório e a ampla defesa, deixando de comprovar, ainda, a autoria da irregularidade no medidor, na qual era ônus da concessionária, conforme já demonstrado”.

Sobre o valor da indenização por danos morais, o desembargador disse que: “a qualificação do dano moral deve ser arbitrada de modo a evitar o enriquecimento sem causa e para que sirva de lição pedagógica, evitando que o ilícito se repita, assim como para prestar à vítima uma satisfação pelos sofrimentos e abalos suportados”.

Em nota ao JJ, a Enel solicitou dados sobre a unidade consumidora para apurar o caso. O Jornal não tem acesso a esses dados.  (Jornal Jangadeiro)